Passaram por audiência de custódia na manhã desta sexta-feira (26) dois eleitores presos em Ceará-Mirim, na 46ª zona eleitoral, que abrange os municípios de Pureza, Taipu e Ielmo Marinho. A juíza Niedja Fernandes dos Anjos e Silva concedeu liberdade provisória, porém os eleitores e o pré-candidato envolvidos permanecem sob investigação pela Polícia Federal.
O caso foi registrado na 46ª ZE na manhã da quinta-feira (25), quando a dupla apresentou documentos falsos para transferência eleitoral. Os servidores acionaram a polícia após perceberem a irregularidade, resultando na prisão em flagrante das duas pessoas. “Desde a semana passada, percebemos que alguns eleitores de Pureza estavam utilizando um contrato de locação de imóvel, todos no mesmo formato e muitos assinados pela mesma testemunha”, relatou o chefe do cartório da 46ª ZE, Paulo Almeida.
Na quarta-feira (24), os servidores do cartório da 7ª zona eleitoral, em São José de Mipibu, solicitaram a presença da Polícia Militar ao verificarem que os comprovantes de residência apresentados por três pessoas para alteração no domicílio eleitoral tinham inconsistências. Enquanto acionavam a PM, uma das três pessoas suspeitas fugiu, e a dupla que permaneceu no local admitiu que morava na zona rural de Macaíba e que tinham recebido propostas para alterar a cidade de votação em troca de benefícios durante as eleições de 2024.
Após a chegada da Polícia Militar, os suspeitos foram encaminhados para a Polícia Federal, e o caso segue sob investigação. Segundo o chefe de cartório da 7ª ZE, Ailton Rodrigues Barbosa, cerca de 20 a 30 requerimentos estão sendo analisados pela ZE, suspeitos de fraude no comprovante de domicílio. “Pedimos que fiquem atentos para não cederem a propostas de políticos, pois na maioria dos casos são pessoas simples, de pouca instrução, que são enganadas com promessas e benefícios e que não sabem o que pode acontecer com elas. Portanto, fiquem atentos, pois todos serão responsabilizados judicialmente em caso de crimes eleitorais, tanto os eleitores como os candidatos”, reforçou Ailton Barbosa.
Outras quatro pessoas foram presas em flagrante na terça-feira (16) da semana passada, no cartório eleitoral de Goianinha (9ª zona eleitoral), por também apresentarem documentos falsos para realizar a transferência de domicílio eleitoral e seguem sendo investigadas pela Polícia Federal.
Na maioria dos casos, os pré-candidatos oferecem benefícios aos eleitores durante o processo eleitoral para que votem e apoiem sua candidatura. Dentre os benefícios estão: distribuição de feira alimentícia (os famosos “sacolões”), distribuição de valor monetário em cédulas ou promessas de cargos públicos após a eleição. “É importante que o eleitor não se submeta a promessas e dádivas oferecidas por candidatos, visando seu voto, pois isso se traduz em crime eleitoral, tanto para o eleitor como para o pretenso candidato”, comentou o chefe de cartório da 46ª ZE, Paulo Almeida.
Crimes eleitorais:
Os crimes eleitorais, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consistem em condutas delituosas que podem se manifestar em diversas formas, desde aquelas que colocam em dúvida a integridade da pessoa na inscrição de eleitores, na filiação a partidos políticos, no registro de candidatos, na propaganda eleitoral, na votação, até aquelas que violam a apuração dos resultados e diplomação de eleitos.
Desta forma, conforme o art. 353 do Código Eleitoral, o eleitor ou eleitora que, durante o ato de inscrição ou alteração nos dados do cadastro, fizer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 348 a 352, está sujeito à punição e pagamento de multas para a Justiça Eleitoral. O eleitor ou eleitora que apresentar documentos falsos, como por exemplo comprovante de residência que não seja oriundo de seu local de residência, na tentativa de burlar o processo eleitoral, poderá responder por falsificação documental eleitoral com a pena de reclusão (prisão) de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento for público, e reclusão de até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento for particular, conforme o art. 350 do Código Eleitoral.
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