O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ter que indenizar um homem que teve o seus dados pessoais alterados, como o nome social modificado para “Zé Buceta da Silva”, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital.
A indenização deve ser no valor de R$ 5 mil. A decisão é do juiz Federal Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 1ª vara-gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos, São Paulo (TRF3).
Ao utilizar a carteira de trabalho digital para solicitar seguro-desemprego, o homem percebeu, em novembro de 2020, a alteração dos seus dados cadastrais, como o “novo” nome social, modificação do gênero e alteração do seu grau de instrução – de superior completo para ensino médio completo.
O juiz salientou, na decisão, que o INSS não foi capaz de identificar o autor das modificações dos dados da vítima. Além disso, alegou que “revela-se uma falha estatal na prestação do serviço público e gestão do banco de dados, uma vez que possibilitou-se ofensa grave, de origem até o momento não identificada, à honra do cidadão”.
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