O Tribunal Superior Eleitoral proibiu para as eleições de 2022 a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para que façam publicações de cunho político-eleitoral na internet. Na prática isso é um balde de água fria na estratégia usada há algum tempo, por candidatos e pré-candidatos, de remunerar influencers digitais para atingir a base de seguidores deles e, assim, impulsionar campanhas eleitorais.
O advogado eleitoral Carlos Frota, do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estudo Jurídico (Ibrapej), afirma que a nova regra “não limita a liberdade de expressão do influenciador digital de emitir opinião seja positiva ou negativa sobre candidatos”, mas impede a remuneração por esse tipo de publicação.
A resolução do TSE de número 23.671/2021, de dezembro do ano passado, estipula que “páginas, canais, ou assimilados, em redes sociais ou aplicações de internet assimiladas, bem como em seus sítios eletrônicos” estão “entre os tipos de propaganda eleitoral paga vedados a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para que realizem publicações de cunho político-eleitoral em seus perfis”.
Metrópoles
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