O Tribunal de Justiça do RN suspendeu a vacinação dos profissionais de imprensa do Rio Grande do Norte contra a Covid-19, que tinha sido anunciada na semana passada pela governadora Fátima.
A suspensão aconteceu na terça-feira (6) em decisão do juiz Cícero Martins de Melo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que acolheu pedido do Ministério Público do RN e da Defensoria Pública.
Na decisão, o magistrado determina que o Governo estadual e a Secretaria estadual de Saúde Pública "se abstenham de distribuir aos Municípios do Estado doses dos imunizantes contra a Covid-19 com a finalidade de operacionalização da vacinação dos trabalhadores da imprensa e do SUAS, assim como incluir novos grupos prioritários na Campanha de Vacinação contra a Covid-19 sem autorização expressa do Ministério da Saúde, considerando a necessidade de avaliação de critérios técnicos-científicos, epidemiológicos e índices de vulnerabilidade social e considerando que a reserva técnica se destina sempre ao grupo prioritário que se encontra em fase de imunização, seja para reposição de perdas técnicas e operacionais, seja para completude do esquema vacinal".
O juiz deu um prazo de 72h para que o Governo do Estado, por meio da PGE, se manifeste a respeito do assunto.
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